POR QUE MISTURAR ESCOLA COM RELIGIÃO É ILEGAL?
A Constituição Brasileira diz que o nosso país é um Estado laico, ou seja, não sofre influência ou controle por parte da igreja e não tem nenhuma religião oficial, mas respeita todos os tipos de culto religioso, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantia da proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
Na mesma Constituição, o artigo 210 diz que “O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental”, o que é confirmado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, diante dessas informações há um respaldo legal para o ensino religioso nas escolas, mas ao mesmo tempo tais legislações ferem o direito a diversidade de cultura e religião e também a liberdade de culto.
Cremos que o ensino religioso doutrinário na escola é dispensável, pois se trata de algo particular de cada indivíduo. O ensino religioso seria válido, se considerado a valorização, o conhecimento e o respeito da diversidade cultural e religiosa de cada povo/indivíduo, ou seja, trazer ao conhecimento de todos os fatos históricos, culturais e as curiosidades referentes a cada religião.
A escola deve se concentrar em ensinar aos alunos conhecimentos técnicos e sobre cidadania, solidariedade, resgate de valores morais e éticos, respeito à diversidade, regras para viver em sociedade, autonomia e criticidade, tudo isso em conjunto com as famílias e a sociedade.